Artigo 109 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.