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Artigo 108 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 108

O Poder Executivo estabelecerá datas e prazos especiais para a realização do primeiro processo de indicação de diretores de escolas públicas estaduais, conforme calendário a iniciar-se até 30 de novembro de 1995, com a instalação das comissões eleitorais e estendendo-se até o dia 20 de dezembro.

Art. 108 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995