Artigo 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos municípios, com encargo e cláusula de reversão, os veículos destinados ao transporte escolar, objetos de convênios e cessões de uso, visando a nucleação de escolas públicas municipais e estaduais na administração estadual anterior.