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Artigo 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 107

Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos municípios, com encargo e cláusula de reversão, os veículos destinados ao transporte escolar, objetos de convênios e cessões de uso, visando a nucleação de escolas públicas municipais e estaduais na administração estadual anterior.

Art. 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995