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Artigo 102 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 102

O primeiro mandato dos Diretores eleitos com base no disposto nesta lei encerra-se no final do ano letivo ímpar que lhe seguir.

Art. 102 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995