Artigo 102 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O primeiro mandato dos Diretores eleitos com base no disposto nesta lei encerra-se no final do ano letivo ímpar que lhe seguir.