Artigo 101 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
No primeiro processo de indicação de Diretores de escola pública estadual a realizar-se após a publicação desta lei, a fase de qualificação a que se refere o inciso I, do artigo 19, será realizada após a indicação do candidato escolhido pela comunidade escolar.