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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10571 de 09 de Novembro de 1995

Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10571 /1995