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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10571 de 09 de Novembro de 1995

Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1995.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10571 /1995