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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10571 de 09 de Novembro de 1995

Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10571 /1995