Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10561 de 19 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 17 de março de 1995.