Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10561 de 19 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Brigada Militar publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação dos servidores admitidos, cujo salário corresponderá ao dos servidores civis da mesma.