Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10561 de 19 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo para as inscrições não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis.