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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10527 de 20 de Julho de 1995

Altera o "caput" e acrescenta parágrafos no artigo 1º da Lei nº 9.454, de 17 de dezembro de 1991.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10527 /1995