Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10527 de 20 de Julho de 1995
Altera o "caput" e acrescenta parágrafos no artigo 1º da Lei nº 9.454, de 17 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.