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Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10407 de 06 de Junho de 1995

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário. CARGO: Analista de Sistemas, Classe "R" Atribuições:

a

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento de informações.

b

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos: estudar, racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação do sistema; projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas de PD de pequeno, médio e grande porte; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade; coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas de PD; treinar e assessorar os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços: definir e documentar alterações efetuadas no sistema em operação; definir e documentar novos programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação: definir, junto ao usuário, os procedimentos do sistema; acompanhar o procedimento de sistemas em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas; analisar e solucionar problemas apontados pelo usuário, relativos a sistemas em operação; programar em linguagem de quarta geração; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; otimizar programas/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas; administrar prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas; levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos órgãos; avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos, assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de "softwares" e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de "software"; executar tarefas afins. Condições de trabalho: GERAL: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento:

a

INSTRUÇÃO: curso de nível superior.

b

HABILITAÇÃO FUNCIONAL: habilitação legal para o exercício da profissão, acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de experiência profissional.

c

IDADE MÍNIMA: 18 anos

d

OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: nos termos da lei. CARGO: Técnico em Eletrônica, Classe "O" Atribuições:

a

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do Poder Judiciário, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.

b

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e executar a manutenção dos equipamentos da área de informática; verificar os equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos "softwares" para o perfeito funcionamento dos mesmos; confeccionar cabos de lógica para interligação dos equipamentos de informática; executar ajustes e teste em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; auxiliar na definição da infra-estrutura necessária para instalação de equipamentos, testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição pelo Judiciário; acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; executar tarefas afins. Condições de trabalho:

a

GERAL: Regime normal de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento:

a

INSTRUÇÃO: 2º grau completo

b

HABILITAÇÃO FUNCIONAL: curso específico na área e experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo.

c

IDADE MÍNIMA: 18 anos

d

OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CARGO: Programador, Classe "O" Atribuições:

a

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados.

b

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos e testes; elaborar plano de testes de programas; preparar e executar testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados obtidos por programas em operação; participar, sob orientação, de grupos de desenvolvimento de "software" de apoio; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infra-estrutura operacional; executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico; executar tarefas afins. Condições de trabalho: GERAL: regime normal de trabalho de 40 horas semanais Requisitos para provimento:

a

INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

b

HABILITAÇÃO FUNCIONAL: curso de aperfeiçoamento na área e experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo.

c

IDADE MÍNIMA: 18 anos.

d

OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo Recrutamento: nos termos da lei. Lotação: na Unidade de Informática.

Art. 6º, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10407 /1995