Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10407 de 06 de Junho de 1995
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
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