Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10407 de 06 de Junho de 1995
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.