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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10407 de 06 de Junho de 1995

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10407 /1995