Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10407 de 06 de Junho de 1995
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a denominação do cargo "TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO", criado pela Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, para "ADMINISTRADOR", mantida a mesma classe.