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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10407 de 06 de Junho de 1995

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica alterada a denominação do cargo "TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO", criado pela Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, para "ADMINISTRADOR", mantida a mesma classe.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10407 /1995