Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10407 de 06 de Junho de 1995
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As especificações de classe dos cargos isolados, criados no artigo anterior, são as constantes do Anexo único.