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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10407 de 06 de Junho de 1995

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados os cargos a seguir relacionados nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça: I - No Quadro de Pessoal Efetivo Nº de Cargos Denominação Classe CARGOS ISOLADOS 04 Analista de Sistemas R 05 Programador O 02 Técnico em Eletrônica O II - No Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Nº de Cargos Denominação Padrão 01 Supervisor CCJ/FG-J-11

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10407 /1995