Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10398 de 02 de Junho de 1995
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
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