Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10398 de 02 de Junho de 1995
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.