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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10398 de 02 de Junho de 1995

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10398 /1995