Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10398 de 02 de Junho de 1995
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça 1 (uma) função gratificada de Coordenador, padrão FG-10, junto à Secretaria da Presidência.