Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10395 de 01 de Junho de 1995
Institui Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O valor do vencimento básico do nível 1, classe A, do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual é fixado em R$ 75,91 ( setenta e cinco reais e noventa e um centavos), a partir de 1º de março de 1995, para o regime de 20 horas semanais.