Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10395 de 01 de Junho de 1995
Institui Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1º a 20, 33 e 35 a 1º de março de 1995, sendo que os artigos 21, 22 e 23 produzirão seus efeitos decorridos 30 dias da publicação da presente Lei.