JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10395 de 01 de Junho de 1995

Institui Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10395 /1995