Artigo 32, Parágrafo Único, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10395 de 01 de Junho de 1995
Institui Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada por este artigo)
Parágrafo único
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
I
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
II
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
III
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
IV
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
V
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
VI
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
VII
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
VIII
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
IX
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
X
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
XI
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)
XII
(A Lei nº 11.001, de 18 de agosto de 1997, revogou a Gratificação de Atividade Operacional criada pelo caput)