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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10395 de 01 de Junho de 1995

Institui Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.

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Art. 27

(Artigo revogado pela Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996)

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10395 /1995