Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10395 de 01 de Junho de 1995
Institui Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam extintas as gratificações equivalentes, vagas ou que vierem a cessar, relacionadas no Anexo IV desta Lei.