Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10395 de 01 de Junho de 1995
Institui Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes no Anexo IV desta Lei.