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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10395 de 01 de Junho de 1995

Institui Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.

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Art. 18

(Revogado pela Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020)

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10395 /1995