Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10395 de 01 de Junho de 1995
Institui Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas, civis e militares, do Poder Executivo e de suas autarquias obedecerá às condições, metodologia e prazos estabelecidos nesta Lei.