Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10384 de 18 de Abril de 1995
Reajusta os vencimentos dos servidores de Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.