Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10384 de 18 de Abril de 1995
Reajusta os vencimentos dos servidores de Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, aos aposentados e pensionistas, no que couber.