Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10382 de 18 de Abril de 1995
Fixa os vencimentos do Desembargador do Tribunal de Justiça e dos demais membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.