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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10367 de 19 de Janeiro de 1995

Autoriza a Fundação Rádio e Televisão Educativa, a legendar a sua programação diária, em língua portuguesa, com a finalidade de possibilitar aos surdos e mudos o seu entendimento.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1995.


Revogada pela Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10367 de 19 de Janeiro de 1995