Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10366 de 19 de Janeiro de 1995
Altera a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993.
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