Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10366 de 19 de Janeiro de 1995
Altera a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.