Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10350 de 30 de Dezembro de 1994
Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ficam revogadas a Lei nº 8.735, de 4 de novembro de 1988, e as demais disposições em contrário.