Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10350 de 30 de Dezembro de 1994
Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Da imposição de multa caberá recurso ao Secretário do Meio Ambiente e, em última instância, ao Conselho de Recursos Hídricos.