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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10350 de 30 de Dezembro de 1994

Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 28

Os planos de Bacia Hidrográfica serão elaborados pelas agências de Região Hidrográfica e aprovados pelos respectivos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10350 /1994