Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994
Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, como instrumento de apoio para a execução de atividades inerentes ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado.
§ 1º
A FEPPS é uma Fundação com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira na gestão de seus bens, sob a supervisão do Secretario de Estado da Saúde.
§ 2º
A FEPPS terá sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, com jurisdição estadual.