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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994

Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, como instrumento de apoio para a execução de atividades inerentes ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado.

§ 1º

A FEPPS é uma Fundação com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira na gestão de seus bens, sob a supervisão do Secretario de Estado da Saúde.

§ 2º

A FEPPS terá sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, com jurisdição estadual.

Art. 1º, §1° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10349 /1994