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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10326 de 23 de Dezembro de 1994

Autoriza a alienação de imóveis do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, em Porto Alegre, e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1994.


Revogada pela Lei nº 11.697, de 11 de dezembro de 2001


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10326 de 23 de Dezembro de 1994