Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10326 de 23 de Dezembro de 1994
Autoriza a alienação de imóveis do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, em Porto Alegre, e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1994.
Revogada pela Lei nº 11.697, de 11 de dezembro de 2001
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.