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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10319 de 20 de Dezembro de 1994

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Aeroviário do Estado - DAE para o exercício econômico-financeiro de 1995.

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Art. 2º

A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1995 é fixada, a preços de julho de 1994, em R$ 15.699.163,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e três reais), e será executada de conformidade com as tabelas anexas denominadas Programa de Trabalho que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

§ 1º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, a classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Secretaria da Fazenda e a especificação por obra, constante de tabelas anexas, nos casos das dotações sujeitas à discriminação, cujo valor não se constitui limite máximo.

§ 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, trimestralmente, o valor acumulado dos empenhos efetuados por obra.