Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10319 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Aeroviário do Estado - DAE para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1995 é fixada, a preços de julho de 1994, em R$ 15.699.163,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e três reais), e será executada de conformidade com as tabelas anexas denominadas Programa de Trabalho que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
§ 1º
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, a classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Secretaria da Fazenda e a especificação por obra, constante de tabelas anexas, nos casos das dotações sujeitas à discriminação, cujo valor não se constitui limite máximo.
§ 2º
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, trimestralmente, o valor acumulado dos empenhos efetuados por obra.