Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10300 de 16 de Novembro de 1994
Altera o artigo 1º da LEI Nº 10.139, de 15 de abril de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º da LEI Nº 10.139, de 15 de abril de 1994 passa a vigorar com a redação seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Santo Ângelo, uma fração de terras urbanas, de forma irregular, com a área superficial de 13.346,59m2 (treze mil, trezentos e quarenta e seis metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados), sendo que sua descrição parte de um ponto situado sob o alinhamento da rua Osvaldo Cruz, distante 66,20m da rua Antônio Manoel, denominada P09, aí com uma distância de 57,23m, no sentido leste/oeste, confrontando, ao norte, com área de particulares, atingindo P10; aí, com ângulo interno de 87º15'01" e uma distância de 66,30m no sentido norte/sul, confrontando, ao oeste, com uma sanga e área de particulares, atingindo P11; aí, com um ângulo interno de 270º04'41", e uma distância de 70,18m, no sentido leste/oeste, confrontando, ao norte, com área de particulares, atingindo P12; aí, com um ângulo interno de 104º00'55" e uma distância de 42,79m, no sentido norte/sul, confrontando, ao oeste, com área de particulares, atingindo P13; aí, com um ângulo interno de 78º29'31" e uma distância de 132,81m no sentido oeste/leste, confrontando, ao sul, com área de particulares, atingindo P14; aí, com um ângulo interno de 184º21'43" e uma distância de 20,50m no sentido oeste/leste, confrontando, ao sul, com a rua Osvaldo Cruz, atingindo P06; aí, com um ângulo interno de 86º17'28" e uma distância de 196,09m no sentido sul/norte, confrontando, ao leste com a área da Escola Estadual Getúlio Vargas, atingindo P05; aí, com um ângulo interno de 51º44'50" e uma distância de 28,28m no sentido nordeste/sudoeste, confrontando, ao noroeste, com a rua Osvaldo Cruz, atingindo P08; com um ângulo interno de 127º45'51" e uma distância de 66,20m no sentido norte/sul, confrontando ao oeste com área de particulares, atingindo P09, ponto de partida, formando aí um ângulo interno de 270º. A referida fração faz parte de um todo maior, de propriedade do Estado, localizado naquele município, com a área total de trinta e seis mil, setecentos e quarenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados (36.742,25m2), medindo cento e dois metros e meio (102,50m) de frente à Avenida Getúlio Vargas, antiga General Firmino, confrontando: ao norte, com terra de João Aprigio Pereira, Antenor Ferraz de Almeida Campos e sucessores de Tarquinio Oliveira; ao sul, com terras de Ernesto Flores, com os sucessores de Francisco José dos Santos e de Alfredo Mousquer; a leste, com a dita Avenida Getúlio Vargas, com terras de Ernesto Flores, com propriedade de João Aprigio Vieira e Palmira de Mello Ferraz; e, ao oeste, com sucessores de Tarquinio Oliveira e terras de Francisco Donate Stemann. O imóvel em questão se encontra transcrito sob o nº 40.186, à fls. 35 do Livro 3-AN, do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Ângelo e tombado pelo Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda sob o nº 1185.