Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10271 de 04 de Outubro de 1994
Fixa os vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado e demais Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.