Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10271 de 04 de Outubro de 1994
Fixa os vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado e demais Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.