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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10271 de 04 de Outubro de 1994

Fixa os vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado e demais Defensores Públicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.