Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10266 de 04 de Outubro de 1994
Reajusta os vencimentos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
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