Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10266 de 04 de Outubro de 1994
Reajusta os vencimentos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.