Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10266 de 04 de Outubro de 1994
Reajusta os vencimentos do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a unidade de Real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.