Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10265 de 04 de Outubro de 1994
Reajusta os vencimentos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro e do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.